p182

           "Sim, Exmo. Snr., se o Magistrado policiador e reto
            deve ser removido, então infeliz do Brasil, que de cer-
            to se abismará, porque a imoralidade está em seu
            auge: as mortes, roubos e assassínios. Se eu mesmo
            falasse a V. Exa. então seria assazmente informado
            do que tem motivado essa representação, com a ver-
            dade que costumo.
            "Finalizarei este com dizer a V. Exa. que esta repre-
             sentação tem bastantemente chocado a todos os pro-
             prietários desta Comarca, que gostam da ordem e tran-
             quilidade e da extinção e punição dos maus, e os seus
             clamores a V. Excia. chegarão."

Efetivamente chegaram ao Presidente da Província inúme-
ras demonstrações de apreço ao Juiz, que foi mantido no cargo.
             Continuava, porém, ainda bem tensa a situação geral em
1836, tendo sido abatido, em emboscada, o Juiz de Paz do Dis-
trito de Cacimbas, Joaquim Porfírio de Albuquerque Uchoa, quan-
do viajava para a Vila.
               Cremos não exagerar nem fantasiar fatos e circunstâncias,
afirmando que essas imolações foram o preço da luta pela refor-
ma de costumes e erradicação de antigos vícios, na instauração
de uma nova .ordem na pequenina Vila de Santo Antão, em fase
de transição para relativa maturidade política e social, que se
iria atingir dentro de mais três décadas.

p182

AS PREFEITURAS DAS COMARCAS -------EM SANTO ANTÃO

                                              ---------- XX---------------

s PREFEITURAS DAS COMARCAS - EM SANTO ANTÃO

          Sendo presidente da Província Francisco de Paula  Caval
canti de Albuquerque, foi promulgada, a 7 de maio de 1836, a lei
n. 13, que introduziu reformas e inovações na administração da
Justiça e da polícia.
         Nos artigos 1.° e 2.° estabelecia:
         Art. 1. Haverá, em cada Comarca, um Prefeito, Cujas
atribuições serão: a) fazer prender as pessoas que o deverem ser,
na forma da lei, e manter a segurança individual dos habitante;
b) vigia sobre o regime das prisões, mandar dissolver os ajuntamento 
perigoso,  e manda rondar os lugares, onde convier;
c) mandar fazer corpo de delito pelos oficiais para isso competente,
e mandar da busca;
d) exercer atribuições de Chefe da Policia, que de ora em diante ficarão 
separadas das de Juiz de Direito; e) fazer executar as sentenças criminais; 
f) aplicar, na forma das leis e das ordens dos Presidentes da Provin-
cia, os rendimentos destinados pela Assembléia Provincial ao ramo 
da Administração da Justiça.
            Art. 2.-Os Prefeitos não proferirão sentenças nem julgamentos; 
eles serão nomeados pelo Presidente da Província, que
os poderá remover quando entender que assim convém ao serviço
público
            verifica-se que as funções dos Prefeitos de Comarcas, (as-
chamados porque o cargo era criado apenas nas, sedes ou cabeças de Comarca),
 eram, fundamentalmente:manter ordem e a segurança, policiando-o comportamento de
indivíduos e de grupos, e Colaborar com a administração da justiça.
     Organizavam eles a lista dos jurados, cujo Concelho passou-a reunir-se apenas nas sedes de Comarcas; nomeavam No-

p183

+p184

 tários, para os Distritos, ("ad referendum" da Assembléia Provincial), os Sub-Prefeitos, nas paróquias que não eram sedes de municípios, e tinham sob suas ordens a Força Policial e a Guarda Nacional.

        Aos Notários, competia fazer corpos de delitos, vistorias,testamentos, reconhecimentos, inventários, inquirições e quaisquer outras escrituras, autos cíveis e criminais, que a necessidade-de exigisse, não podendo, porém, proferir decisão alguma, tendo 

        Os seus atos e documentos, contudo, pleno vigor, desde que assinados por duas testemunhas. Percebiam os emolumentos marcados para os tabeliães.

        Os Sub-Prefeitos executavam as ordens dos Prefeitos, não podendo efetuar prisões sem o competente Mandado. Eram-lhes subordinados os cidadãos que não fossem Guardas Nacionais.

        No orçamento provincial do exercício 1838-1839, percebiam. Os Prefeitos de Comarca anualmente, 1:200$000 e tinham ainda 400S000 de gratificação. Os Sub-Prefeitos não recebiam remuneração.

        Nem sempre foram cordiais as relações entre os Prefeitos de Comarcas e as Câmaras Municipais, os Comandos locais da Guarda Nacional e as autoridades judiciárias, surgindo, vez por outra, conflitos de jurisdição e de poderes, e frequentes atritos, na execução e cumprimento de suas ordens.

        No Relatório apresentado pelo Presidente da Província à Assembléia Legislativa em 1838, sobre as Prefeituras de Comarcas, observa ele: "Apesar de tudo quanto possam dizer os inimigos desta instituição, é inegável que, depois do seu estabelecimento, tem-se feito mais ativa a policia nesta Cidade e Província, e que os crimes tem diminuído."

           Foram as Prefeituras das Comarcas extintas em 1842, quando da execução da Lei que reformou o Código Criminal, sendo transferidas as suas atribuições para os Delegados de Polícia, então criados.

  EM SANTO ANTÃO Através de 34 oficios enviados e recebidos, de 9 de janeiro a 31 de março de 1838, por Laurentino Antonio Pereira de Carva lho, Prefeito da Comarca de Santo Antão, cujas cópias possui o nosso Instituto Histórico e Geográfico, pudemos colher interessantes notícias sobre diversos fatos.

     RECRUTAMENTO A Lei de 11 de outubro de 1837, no artigo 12, institui-a o Recrutamento para o serviço militar.

     Cabia à Força Policial prender aqueles que julgava, de acordo com a lei, obrigados a tal serviço, e a execução dessa providência, feita quase sempre violentamente, excitava protes

p184

+ p185

 tos gerais, e até   armados, no interior da Província, muitos deles
degenerando em conflitos.
        Eis como o Prefeito da Comarca de Santo Antão descreve
esses movimentos:

"lImo. e Exmo, Snr.
Constando-me que os habitantes da Comarca do Bo-
nito estão revoltosos, negando obediência às autorida-
des, soltando os presos, que descem, e protestando
que não deixarão passar um só, sob o frívolo pretexto
de se querer escravizar quantos descem, e que esse
mal se tem estendido até o pé da serra das Ruças,
extrema desta Comarca, e receando-me de que esse
contágio venha a contaminar os habitantes da nossa,
dirijo-me a V. Exa., fazendo ver que nesta Prefeitura
não se acham armas de qualidade alguma para repe-
lir qualquer insulto que possa aparecer, vindo de fora,
ou surgindo mesmo dentre os habitantes; pois que es-
sa canalha é matéria sempre disposta para tudo que
cheira a novidade, principalmente desta natureza, do
que eu infelizmente tenho conhecimento por experiên-
cia própria: vou, portanto, pedir a V. Excia. algum ar-
mamento e cartuchame para o que puder acontecer.
"Segundo as informações, o mal começou em Carua-
ru e tem já grassado rapidamente até Panelas, e se
não for sufocado em princípio trar-nos-á uma segunda
cabanada."

Mais completas informações fornece-nos a correspondência enviada pelo Prefeito interino da Comarca do Bonito ao de Santo Antão, em 8 de fevereiro de 1838:

"l Imo. Snr.
"Não posso deixar de congratular-me com V. Sia. pe-
1o prudente e acertado passo de requisitar ao Exmo.
nr. Presidente uma Força para conter os excessos
dqui cometidos pela gente da última ralé, sem outra
OIsa que a de não quererem que se recrute seus T
nos e parentes, servindo então de pretexto a celebre
Lei do Cativeiro, pois assim apelidam ao artigo  da
Lei de 11 de outubro de 1837, passando de murmur
goes a fatos. No dia 25 do p. passado, eles se reun
ai em número de cento e tantos, postaram piquetes

p185

AS PREFEITURAS DAS COMARCAS DE SANTO ANTÃO. INFORME NOSSO, QUE ESSES PREFEITO ERAM OS DELEGADOS DAS CIDADE DA EPOCAS.p186

em todas as avenidas da povoação de Caruaru, em nú- 

mero igual atacaram ao Subprefeito e ao dr. Henri

que Felix de Dacia, que ali se achava fazendo inven-

tário, e depois de o injuriarem atrozmente teriam-no

morto se não fosse a repentina chegada de uma escol

ta de 12 homens da Comarca do Brejo, que conduzia

outros tantos recrutas, para a qual se dirigiram os se-

diciosos e depois de soltarem os presos retiraram-se.

"No dia 1.° do corrente, chegando da referida Povoa-

ção 16 presos de Garanhuns, para serem remetidos a

esta Prefeitura, eis que de novo se apresentam os se-

diciosos em magotes, sendo contidos pelo Cap. Anto-

nio Teixeira de Carvalho Virgens.

"Um grupo dos mesmos sediciosos, em número de

cento e tantos, atacaram o Notário de Gravatá, exigin-

do do mesmo o Edital do Cativeiro e tendo este dito

que havia mandado para esta Vila, retiraram-se dando

Vivas."

Para reprimir protestos tão naturais contra a execução de

uma Lei inconcebível, mesmo para aqueles tempos, procurou o

Prefeito da Comarca de Santo Antão organizar uma Expedição,

para cuja maior e mais fácil mobilidade tratou de adquirir cava-

los, esbarrando com as maiores dificuldades, pois os que pos-

sulam animais, talvez por espírito de solidariedade a esse movi-

mento de justa rebeldia, escondiam-nos, ou cobravam preços

exorbitantes, do que, em amargas palavras, se queixava o Pre-

feito ao Presidente.

ATRITOS COM A GUARDA NACIONAL - Era a Guarda Na-

cional, por lei, obrigada a atender às solicitações que lhe fossem

porventura enviadas pelo Prefeito da Comarca, ao qual estava

subordinada.

Temos, nos documentos que se seguem, ligeira amostra

de que nem sempre as ordens dele emanadas eram prontamen-

te atendidas, o que revela certa resistência maquiavelicamente

arquitetada pelos Oficiais daquela Corporação.

De tal situação queixa-se o Prefeito da Comarca de Santo

Antão ao Presidente da Província, em 16 de fevereiro de 1838:

"lImo. e Exmo. Snr.

"Recebendo eu uma nota do Juiz criminal de quatro

pronunciados para os fazer prender, mandei logo so-

bre um, que não sendo achado em casa logo se sou-

be que desertou e se achava oculto, entretanto, av

p 186


AS PREFEITURAS DAS COMARCAS DE SANTO ANTÃO.p187

sou-me um sujeito que naquela próxima noite tinha

de avistar-se com ele ocultamente, e não querendo eu

perder aquela ocasião de o prender, oficiei ao Capitão

Gervásio Eugênio Simões, ordenando-lhe desse 4 sol

dados àquele homem para prender um réu, visto mo-

rar ali perto, ao que respondeu-me o que consta do

offcio incluso.

"Ora, regulando-me eu pelo art. 17 da Lei provincial

de 14 de abril de 1836, base fundamental de tanto or-

gulho para os Oficiais da Guarda Nacional, não duvi-

dei passar aquela ordem, pois no supradito artigo se

declara excepcional o caso que não admite demora, e

refere-se unicamente aos Chefes de Legião e Coman-

dantes de Corpo: à vista do que recorro a V. Exa.

não so para me dar os precisos esclarecimentos a se-

melhante respeito, isto é, se os Guardas Nacionais são

ou não são subordinados aos Prefeitos, e se como tais

devem ou não cumprir suas ordens, como para no ca-

so de afirmativa, fazer ver àquele Capitão a sua obri-

gaçao, e no caso da negativa ficar eu fora de dúvida".

A justificativa meio capciosa do Oficial está contida no se

guinte oficio ao Prefeito da Comarca:

"|Imo. Snr.

"Dúvida nenhuma tenho em cumprir a ordem de V.

Sia. que me dirigiu em data de ontem, se ela me fo-

ra ordenada pelo meu Chefe, a quem V. Sia. se de-

veria dirigir; porém, como não se seguiu estes termos,

não cumpro e nem cumprirei, salvo em flagrante de-

lito.

"E O que tenho a dizer a V. Sia. a quem Deus feliz-

mente guarde por muitos anos. Quartel em Alagoa

Comprida, 3 de Fevereiro de 1838. Gervásio Eugenio

Simões, Capitão Comandante da 3a. Companhia do 1.°

Batalhão."

A instituição das Prefeituras de Comarca, intencionalmente-

justa e necessária, não correspondeu inteiramente aos seus

pelo fato de se Ihe haverem cometido funções as mais dl-

ha policiais, judiciais, administrativas e até militares, que

haveriam  de provocar colisões com as de outras autoridades, ra-

zao por que, de certo, fracassou.

P187


A GUARDA NACIONAL ____SUA CRIAÇÃO NA VILA DE SANTO ANTÃO . P 190

                                              As Companhias de Cavalaria compunham-se de
70 a 100  praças, tendo a mesma oficialidade. Duas Companhias formavam
um Esquadrão dois a quatro Esquadrões constituíam um corpo.
                                    as despesas com armamento e munições, bandeiras
tambores, Conetas, soldos. Eram custeadas pela  Câmaras Municipais fazer 
a divisao dos Guardas e fixa-lhes as paradas, exercícios e revistas.
                               Quando mobilizados para o serviço ativo, recebiam, oficiais
e praças, soldos e etapas e ficava Sujeitos a disciplina do Exército. 
                                     Fornecia a Guarda Nacional destacamentos e escoltas
quando solicitados por ordem do Governo.
                                      De acordo com o art. 18 da Lei n.° 13, de 7 de maio de
1836, eram os Oficiais superiores nomeados pelo Presidente da
Província, sendo escolhidos entre os Componentes de cada Le
gião. Também o eram os Oficiais SubaIternos, mediante propos-
ta do Comandante do respectivo Batalhão, a quem competia no-
mear os Oficiais inferiores, propostos estes pelos Comandantes
de Companhias.
               Pelo artigo 17 da mencionada Lei ficava a Guarda Nacio-
nal subordinada aos Prefeitos de Comarcas.
                     Esta subordinação não era bem aceita pela Corporação,
verificando-se, aqui e ali, atitudes de franca desobediência e de
resistência às requisições daquelas autoridades.
                      Prova disto temos no seguinte desabafo do Prefeito da
Comarca de Santo Antão em ofício ao Governo da Província, da-
tado de 2 de março de 1838:


                           Há nesta Comarca uma Legião composta de 3 Bata-
                           Ihoes de Infantaria e um Esquadrão de Cavalaria aa
                           Guarda Nacional, cuja criação parece ter sido feita
                           unicamente para se adquirirem Títulos, Patentes
                           considerações.
                           Não e menos digno da atenção de V. Excia. 0 alis
                           tamento dos povos desta Comarca em tais Corpo
                           pois, a fim de se criarem Batalhões, foram alistado
                           todos os indivíduos em quem apareciam sinais
                           caraterísticos de virilidade, sem atenção a mais nada,
                          hoje são perseguidos para o serviço e para se
                           que só poderão fazer furtando, e por isto tem muitos
                           procurado o recurso de mudarem-se, e
                           requer a sua eliminação fundado na Lei, Tem des
                           pachos mais arbitrários que é possível. há pouco mandei 
                           dar baixa a três do 3.Batalhão da Escada, comandado pelo Major
                            Eustáquio José Veloso da Silve-

190

A GUARDA NACIONAL ____SUA CRIAÇÃO NA VILA DE SANTO ANTÃO . P 191

                                ra e teve o procedimento que verá V. Exa. do oficio
                               do Subprefeito Manuel Tomé de Jesus, que incluso
                               remeto."

                   Havia pouco tivera o Prefeito da Comarca uma requisição

sua desatendida pelo Capitão Gervásio Eugênio Simões, Coman-
dante da 3a. Companhia do 1.° Batalhão de Santo Antão, sendo
natural a sua má Impressão sobre a Guarda Nacional, até certo
ponto justos os argumentos que expõe.
            Entretanto, seria injustiça aceitar como regra geral o pro-
cedimento informado pelo Prefeito da Comarca, razão por que não
importa em desapreço por uma instituição que prestou à pátria
relevante serviços
              Falhas e desacertos são comuns a todas as iniciativas hu-
manas, sobretudo entre povos subdesenvolvidos, mas, no caso
em apreço, elas se perdem na generalidade dos benefícios e dos
bons serviços prestados.
             A GUARDA NACIONAL EM SANTO ANTÃO Tendo rece
bido instruções do Presidente da Província para abrir o alista-
mento e organizar corpos da Guarda Nacional, cometeu a Câma-
ra de Santo Antão, observando a Lei, esse trabalho, aos Juízes de
Paz, recomendando-Ihes a estrita observância dos preceitos
legais.

             Era Juiz de Paz do 1.° Distrito (a Vila) Inácio da Silva Coi-
tinho, o qual se desaviera com a Câmara por havê-lo esta denun-
ciado como "desafeto ao sistema constitucional" e não atendia
prontamente às ordens dela emanadas. Por esse motivo, recla-
mava a Câmara ao Presidente da Província, em ofício de 9 de ja-
neiro de 1832, pelo fato de, tendo designado o dia 26 de dezem-
bro para o mesmo Juiz dar principio ao alistamento dos Guardas
Nacionais, nenhum caso ter feito ele dessa designação.
           Só a 4 de dezembro de 1832 remeteu a Câmara ao Gover
no a "Ata Geral da eleição dos Oficiais dos Guardas Nacionais
desta Vila", sinal de que então se achavam já constituídos os di-
versos corpos.
      Fora eleito Comandante da Legião, com a patente de Coronel,
 Tiburtino Pinto de Almeida, professor da cadeira de Latim,
figura de excepcional prestigio no município, tanto assim que,
suplente de Deputado, chegara a assumir o exercício na Assem-
bléia Provincial.
         Já então era a Guarda Nacional solicitada a prestar servi-
do Vila, cuja segurança se achava ameaçada pelas guerrilhas
Cabanos" na zona limítrofe da Comarca, pedindo a Câmara
governo "um Sargento, dois Cabos e doze soldados do Bata-
Ihão dos guardas nacionais para guardar as armas e munições,
p191


 

A GUARDA NACIONAL ____SUA CRIAÇÃO NA VILA DE SANTO ANTÃO . P 192

fazer sentinelas e acudi, com tempo, a qualquer incidente 
durante a guerra do centro,"
              Em agosto de 1833 desejando a Câmara corresponder  ao
apelo do Presidente da Província organizou uma Expedição dos
Guarda nacionais conta os cabanos" de panelas, a qual foi pessoalmente
comandada pelo coronel Tiburtino Pinto de Almeida, 
seu Presidente e Comandante da Legião
          Na sessão de 17 de julho de 1835, deliberou a Câmara
dividir as nove Companhias da Guarda Nacional do município.
em dois Batalhões, denominados: "Primeiro Batalhão de Guarda
nacionais do Município de santo Antão," composto de 5 Companhias, 
sediadas no 1., no 2, no 3.º no 4.º e no 7.° Distritos;
Segundo Batalhão de Guardas Nacionais do Município de Santo Antão, 
compreendendo 4 Companhias localizadas no 5.º e 6,º Distritos.
            Deliberou ainda que a Parada Geral dos "guardas" se rea-
lizasse no Pátio da Matriz e criou mais um Batalhão na freguesias 
da Escada, "que faz parte muito considerável desta Comarca.
mesmo porque os seus habitantes venham no conhecimento de
que não merecem a esta Câmara menos atenção que outra qual
quer parte desta Comarca."
        Já a 31 de julho recebia a Câmara oficio do Juiz de Paz
do 4. Distrito da Escada com a lista das pessoas qualificadas
para Guardas Nacionais, contendo 160 Praças do serviço ordiná-
rio e 32 da reserva, e as dividiu em duas Companhias de 96 pra-
ças, mandando proceder à eleição dos respectivos Oficiais.
            Segundo o Relatório do Presidente da Província à Assem
bleia Provincial em 1845, a Guarda Nacional de Santo Antão, en
tão já cidade da Vitória, compunha-se de: 1 Comandante Supe
rior, 3 Ajudantes de ordens, 1 Secretário Geral, 1 Coronel, 4 Ma
Jores, 1 Quartel-Mestre, 1 Cirurgião-Mor, 2 Tenentes-coronéis,
Porta-Bandeiras, 3 Sargentos-Ajudantes, 3 Sargentos-Quartel
Mestres, 8 Capitães, 9 Tenentes, 15 Alferes, 12 primeiros Sargen
os, 24 Segundos Sargentos, 12 primeiros Sargentos, 92 Cabos, 
903 Guardas, 2 Cornetas, para duas Legiões, 1 Esquadrão de 
Cavalaria e 3 batalhões

p192

Igreja do livramento construída no final do Século XVIII

Construída no final do Século XVIII, pelo Capitão-mor Manuel Teixeira de Abreu Peixoto, em terras doadas porTimoteo Manuel de Jesus.
Igreja do livramento 
adição nossa
arcevo de 

                                                  Josebias Bandeira de Oliveira


 

p182

           "Sim, Exmo. Snr., se o Magistrado policiador e reto             deve ser removido, então infeliz do Brasil, que de cer-     ...